Sinistro
Comunique à Cavilha Corretora de Seguros a ocorrência do sinistro para que
possamos iniciar os procedimentos.


Informações Gerais
Para sua tranquilidade, auxiliamos no processo de regulação do sinistro, desde a comunicação até a liquidação.
Na necessidade de urgência no atendimento, entre em contato com o SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS de sua seguradora.
0800 das Seguradoras Fale com a gente
Em caso de Colisão/Roubo ou furto do veículo Segurado
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Com vítimas ou feridos: providencie imediatamente o socorro, através dos meios especializados locais, ou da polícia;
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Para sua segurança e proteção pessoal:
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registre a ocorrência (BO) na Delegacia ou Polícia Rodoviária (federal ou estadual) mais próximo do acidente. Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas, danos a bens de terceiros ou roubo é obrigatório.
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não remova do local o veículo, havendo vítimas:
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Ligue para central de atendimento 24 horas de sua Seguradora para acionar os serviços de assistência.
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Ligue para nossa corretora no horário comercial para que possamos lhe auxiliar na regulação do sinistro, Veja telefone, clique aqui! ou à seguradora responsável por sua apólice.
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A seguradora poderá indicar as oficinas recomendadas, o que não torna obrigatório. Porém, nelas a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora. Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.
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SAIBA: em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro.
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A comprovação se dá pela apresentação da seguinte documentação:
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Aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente
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nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo;
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se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse.
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Boletim de Ocorrência (se você também ficou sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran).
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RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente.
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Cópia do documento do veículo segurado - CRVL.
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Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações.
No caso de acontecer um acidente, procure manter a calma e anote o maior número de detalhes que conseguir apurar:
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nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos;
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marca e o modelo de cada veículo;
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número das placas dos carros;
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número da carteira dos motoristas;
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nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.
É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.
Prazo de recebimento da indenização
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automóvel com danos que podem ser consertados: geralmente a seguradora paga o custo do reparo diretamente à oficina. Você será responsável pelo pagamento da franquia, que deverá ser feito também diretamente à oficina, no momento da retirada do veículo.
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Danos a bens de terceiros: na maioria dos casos a seguradora paga a indenização dos prejuízos diretamente ao prestador de serviço, a oficina mecânica, quando se tratar de um veículo.
As seguradoras, em geral, autorizam o início dos reparos um ou dois dias, no máximo, depois de você providenciar o aviso de sinistro e o veículo for levado para a oficina.
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Dano com indenização integral ou roubo: o prazo máximo para o pagamento da indenização é de 30 dias corridos, a partir da entrega dos documentos solicitados
Se, eventualmente, a seguradora solicitar documentos complementares aos que já foram entregues, a contagem do prazo de trinta dias é interrompida. Quando você entregar a documentação pedida, o prazo recomeçará a ser contado.
Em caso de indenização integral pelo seu veículo segurado, a propriedade deste deve ser transferida para a seguradora, que poderá vendê-lo.
Para carros financiados as prestações a vencer serão descontadas da indenização que você irá receber da seguradora, para o acerto de contas com a financeira.
Assistência 24 Horas
As seguradoras oferecem, junto com o seguro, um amplo serviço de assistência para o seu automóvel e ocupantes, no caso de acidente ou pane mecânica, bem como serviço de despachante para a obtenção da documentação necessária.
Com algumas variações entre as seguradoras e os planos comercializados, os principais serviços que você encontra são:
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Socorro mecânico para reparo do veículo no local;
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Guincho para rebocar o carro para a oficina;
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Auxílio em caso de falta de combustível (pane seca);
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chaveiro;
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Troca de pneus;
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Remoção de passageiros acidentados;
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Transporte aéreo, rodoviário ou táxi para retorno à sua residência, quando estiver viajando;
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hospedagem, caso o acidente tenha acontecido em local distante de onde mora (a quilometragem definida na apólice).
Obrigações do segurado
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Providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem.
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Avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado.
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Comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu.
É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido.
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Não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora.
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Avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil.
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Informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente.
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Só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora.
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Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.
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Comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:
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Contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;
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Transferência de propriedade;
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E modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.
Fonte: www.tudosobreseguros.com.br