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Sinistro

Comunique à Cavilha Corretora de Seguros a ocorrência do sinistro para que
possamos iniciar os procedimentos.

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Informações Gerais

Para sua tranquilidade, auxiliamos no processo de regulação do sinistro, desde a comunicação até a liquidação.

 

Na necessidade de urgência no atendimento, entre em contato com o SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS de sua seguradora.

 

                                          0800 das Seguradoras                                                            Fale com a gente     

Em caso de Colisão/Roubo ou furto do veículo Segurado

  • Com vítimas ou feridos: providencie imediatamente o socorro, através dos meios especializados locais, ou da polícia;

  • Para sua segurança e proteção pessoal:

    1. registre a ocorrência (BO) na Delegacia ou Polícia Rodoviária (federal ou estadual) mais próximo do acidente. Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas, danos a bens de terceiros ou roubo é obrigatório.

    2. não remova do local o veículo, havendo vítimas:

    3. Ligue para central de atendimento 24 horas de sua Seguradora para acionar os serviços de assistência.

    4. Ligue para nossa corretora no horário comercial para que possamos lhe auxiliar na regulação do sinistro, Veja telefone, clique aqui! ou à seguradora responsável por sua apólice.

A seguradora poderá indicar as oficinas recomendadas, o que não torna obrigatório. Porém, nelas a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora. Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.

  • SAIBA: em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro.

  • A comprovação se dá pela apresentação da seguinte documentação:
     

  • Aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente

  • nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo;

  • se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse.

    • Boletim de Ocorrência (se você também ficou sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran).

    • RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente.

    • Cópia do documento do veículo segurado - CRVL.


Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações.

 

No caso de acontecer um acidente, procure manter a calma e anote o maior número de detalhes que conseguir apurar:
 

  • nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos;

  • marca e o modelo de cada veículo;

  • número das placas dos carros;

  • número da carteira dos motoristas;

  • nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.

 

É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.
 


Prazo de recebimento da indenização
 

  • automóvel com danos que podem ser consertados: geralmente a seguradora paga o custo do reparo diretamente à oficina. Você será responsável pelo pagamento da franquia, que deverá ser feito também diretamente à oficina, no momento da retirada do veículo.

 

  • Danos a bens de terceiros: na maioria dos casos a seguradora paga a indenização dos prejuízos diretamente ao prestador de serviço, a oficina mecânica, quando se tratar de um veículo.

    As seguradoras, em geral, autorizam o início dos reparos um ou dois dias, no máximo, depois de você providenciar o aviso de sinistro e o veículo for levado para a oficina.

 

  • Dano com indenização integral ou roubo: o prazo máximo para o pagamento da indenização é de 30 dias corridos, a partir da entrega dos documentos solicitados

 

Se, eventualmente, a seguradora solicitar documentos complementares aos que já foram entregues, a contagem do prazo de trinta dias é interrompida. Quando você entregar a documentação pedida, o prazo recomeçará a ser contado.

Em caso de indenização integral pelo seu veículo segurado, a propriedade deste deve ser transferida para a seguradora, que poderá vendê-lo.

Para carros financiados as prestações a vencer serão descontadas da indenização que você irá receber da seguradora, para o acerto de contas com a financeira.

 

Assistência 24 Horas

 

As seguradoras oferecem, junto com o seguro, um amplo serviço de assistência para o seu automóvel e ocupantes, no caso de acidente ou pane mecânica, bem como serviço de despachante para a obtenção da documentação necessária.


Com algumas variações entre as seguradoras e os planos comercializados, os principais serviços que você encontra são:

 

  • Socorro mecânico para reparo do veículo no local;

  • Guincho para rebocar o carro para a oficina;

  • Auxílio em caso de falta de combustível (pane seca);

  • chaveiro;

  • Troca de pneus;

  • Remoção de passageiros acidentados;

  • Transporte aéreo, rodoviário ou táxi para retorno à sua residência, quando estiver viajando;

  • hospedagem, caso o acidente tenha acontecido em local distante de onde mora (a quilometragem definida na apólice).


Obrigações do segurado 

  • Providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem.

  • Avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado.

  • Comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu.


É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido.

  • Não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora.

  • Avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil.

  • Informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente.

  • Só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora.

  • Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.

  • Comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:

  • Contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;

  • Transferência de propriedade;

  • E modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.


Fonte: www.tudosobreseguros.com.br

Termos Técnicos: News
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